De tanto que ela foi assunto nos últimos anos, você já deve estar cansado de ouvir falar a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, é essencial que dê uma última atenção a ela mais uma vez. Isso porque, agora, as multas da LGPD já estão valendo — o que é do interesse de qualquer empresa.
Afinal, com as multas podendo ser aplicadas, o jogo muda. Desde meados do ano passado, a Lei está em vigor, o que tornava importante a adequação por parte das empresas. No entanto, como ainda não havia nenhum tipo de punição, muitos foram adiando o compromisso.
Agora, com o risco de ter que pagar valores altíssimos caso não esteja de acordo com as obrigações de proteção dos dados de seus clientes, a tendência é que o cuidado seja maior. E foi pensando nisso que nós elaboramos este texto.
Para quem não sabe (ou não lembra), a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada um.
Com ela, qualquer empresa que armazene dados de seus clientes precisa ter autorização para tal. Caso contrário, ela estará sujeita às multas da LGPD — que, como citamos, já estão sendo aplicadas.
Para saber mais sobre o assunto, é só continuar a leitura!
Uma pergunta que você pode estar se fazendo é: “se a LGPD já está em vigor há mais de um ano, por que as multas só estão sendo aplicadas a partir de agora?”. Esta, inclusive, é uma dúvida muito comum.
O que acontece é que as mudanças promovidas pela Lei Geral de Proteção de Dados são bastante drásticas — especialmente para empresas grandes que detêm uma grande quantidade de dados. Era necessário que elas tivessem tempo para se preparar, garantindo que todas as mudanças fossem implementadas.
Este tempo de preparação foi de um ano. Como o vigor da LGPD começou em agosto de 2020, o mesmo mês de 2021 marcou o início da aplicação de multas.
Mas por que isso é tão relevante? É simples: por que os valores podem ser altíssimos. As multas podem chegar a até 2% do faturamento anual da empresa, com um limite de R$ 50 milhões. Isso significa que empresas gigantes, nos piores casos, podem ter um prejuízo milionário — algo que pode ser tranquilamente evitado.
O primeiro passo para assegurar-se de que sua empresa está cumprindo a legislação é entrar em contato com todas as pessoas cujos dados já são de posse da empresa — visto que a Lei não trata apenas de dados coletados a partir do seu vigor, e sim de todos.
Neste contato, deve-se pedir autorização para armazenar os dados. Caso ela não seja dada, a empresa não pode guardar os dados da pessoa em questão.
Depois que todos os dados de terceiros armazenados pela empresa estiverem regularizados, os esforços devem ser na segurança dessas informações. Isso porque o vazamento de dados está previsto na Lei, e é justamente ele que provoca as multas da LGPD.
Para evitar que isso aconteça, é fundamental investir em segurança da informação. A adoção dos melhores processos de gestão documental faz toda a diferença e pode evitar que sua empresa sofra com um vazamento e tenha que arcar com punições.
Para garantir a segurança, uma das ações mais recomendadas é a digitalização de documentos. Com ela, todos os arquivos ficam digitalizados, na nuvem e protegidos por diversos protocolos de segurança digital.
Podemos citar ainda a guarda terceirizada de documentos, pois os documentos físicos também oferecem riscos de vazamento de dados. Guardando-os em outro local, fica garantido que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações.
Quer saber mais e ver como estes serviços podem evitar que sua empresa sofra com as multas da LGPD? É só entrar em contato!
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