O começo de aplicação de multas referentes a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 2022 vêm um tanto atrasada, é verdade, já que a aprovação da Lei nº 13.709/2018 foi feita há quase quatro anos, mas as penalidades legais só passarão a ser aplicadas a partir do ano que vem.
E com o ano de 2022 batendo nas portas do mercado, a LGPD passa a aplicar todas as multas cabíveis em todo o território brasileiro.
E não poderia vir mais cedo, considerando os diversos escândalos de vazamentos de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, como o vazamento de dados médicos de 16 milhões de brasileiros que tinham cadastro no Ministério da Saúde. Ou ainda a disponibilização de números de celulares de mais de 100 milhões de pessoas.
E foi buscando aprender lições com eventos como esses que nós, da Acervo, preparamos este guia para as empresas saberem se estão preparadas para lidarem integralmente com as regulações da LGPD em 2022.
Se interessou? Então acompanhe conosco!
Boa leitura!
Para começar, é interessante que lembremos o que consta exatamente no documento da LGPD, de modo a garantir que estamos todos a par do seu propósito.
A nível individual, a LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de anonimidade, visando o pleno desenvolvimento da personalidade individual de cada sujeito social.
Já no âmbito das esferas pública e jurídica, o foco recai sobre a criação de uma conjuntura de segurança jurídica, com a padronização de normas, regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que resida no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais vigentes.
Atualmente, a fiscalização da LGPD fica a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), sob respaldo do Poder Legislativo Federal. O documento é composto por 23 artigos, com a espera de que este número aumente com a publicação da nova portaria da LGPD em 2022, contemplando novas regulamentações e deixando o documento ainda mais robusto e complexo.
Com a maioria das empresas já estipulando um plano de ações para 2022, é indispensável que a implementação ou otimização do sistema de privacidade das empresas desempenhe um papel chave no seu planejamento.
Isto porque o risco de enquadramento em violação de um ou mais artigos da LGPD passará a implicar em multas com valores que chegam até 2% do faturamento da empresa — que apesar de ser uma métrica provisória (já que a ANPD ainda não divulgou como aplicará as penalidades), representa um rombo expressivo no caixa de muitas empresas, em especial as de grande porte.
Como componente dos planejamentos empresariais, muitos gestores estão levando a iminente complementação da LGPD em 2022 como uma oportunidade para rever os procedimentos internos e implementar um programa forte de conformidade, os quais resultam em uma mudança no código cultural e ético das suas empresas.
Por extensão, espera-se que as empresas passem a contar com um sistema de Governança, pautado por um conjunto de regulamentações e procedimentos que assegurem o cumprimento dessa lei — similar ao princípio de normas de compliance.
Assim, é ainda importante lembrarmos que a Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) protocolou, em novembro de 2021, um Projeto de Lei que firma uma prática de compensação tributária para as empresas que tiveram ou terão gastos com projetos de adequação à LGPD.
Assim, esperamos que você esteja mais bem informado sobre como será o funcionamento da LGPD em 2022, tanto para o seu benefício quanto o da sua empresa. E para ficar por dentro dos principais tópicos do mundo da gestão de documentos e dados, não deixe de seguir a Acervo nos nossos perfis do Facebook, Instagram e LinkedIn!
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