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Lei Geral de Proteção de Dados: como a lei interfere no armazenamento e acesso às informações

Em agosto de 2018, o ex-presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.709, mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ordem, que entra em vigência total somente em agosto de 2020, regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas no Brasil. O prazo de dois anos foi dado para que as empresas consigam se organizar e colocar em prática as novas exigências.

Com isso, qualquer companhia, seja ela pública ou privada, ao armazenar informações de seus clientes na sua base, por mais simples que elas sejam, deve seguir as regras da lei. Caso alguma determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita a pagar uma multa que poderá chegar até R$ 50 milhões.

Porque foi criada a Lei de Proteção de Dados?

Em diversas situações do dia a dia nós precisamos assinar termos de políticas de dados, autorizando a declaração de direitos e responsabilidades, não é mesmo? Principalmente na internet, onde é difícil controlar o volume de informações e como/quais delas podem ser divulgadas.

Nas empresas, isso não é diferente. Ao armazenar um documento na nuvem, por exemplo, não é possível saber até que ponto todas as informações no servidor e software estão seguras contra a invasão de terceiros. Por esse motivo que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada; para proteger as informações pessoais dos usuários no meio digital.

Até então, no Brasil, as políticas para a segurança de informações no meio digital eram vagas, sem ter o controle de acesso e formas de punição para quem usa de forma indevida os dados dos usuários e clientes.

Quais as mudanças que a lei trará para o armazenamento e acesso às informações? O que as empresas precisam cumprir? Quais as vantagens? Essas são algumas das perguntas mais frequentes em relação à nova Lei Geral de Proteção de Dados. Para tirar essas dúvidas, a Acervo preparou este texto. Confira!

Mudanças para o armazenamento e acesso às informações

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, o usuário tem o total controle sobre seus dados pessoais que são fornecidos para as empresas. Armazenamento, utilização, tratamento, quanto tempo a organização pode ficar com os dados e quando ela deve eliminá-los são as principais características sobre as quais o usuário terá controle. Além disso, a empresa precisará deixar claro o porquê e para quê os dados serão utilizados.

Quais são os dados pessoais?

Principais vantagens da Lei Geral de Proteção de Dados

Como as empresas devem agir com a nova lei?

Para as empresas que trabalham com o armazenamento e acesso às informações no meio digital caberá deixar de forma clara aos seus usuários, assim que for fazer o cadastro de dados, o porquê, para quê e por quanto tempo os dados serão utilizados.

Logo, é fundamental que a organização ofereça meios para que o usuário tenha o controle das suas informações no servidor, como um login e senha. Assim, sempre que necessário, ele poderá acessar e verificar como seus dados estão sendo usados.

E, em caso de perda ou vazamento de informações, o cliente deverá ser contatado imediatamente, para que possam ser achadas soluções o mais rápido possível, evitando prejuízos para ele.

Atenção! É importante lembrar também que a empresa deverá ter um profissional capacitado para cuidar do controle das informações do usuário. Ele será o mediador no processo de controle do armazenamento e acesso às informações entre empresa e usuário.

Como será feita a fiscalização?

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Dados (ANDP), uma autarquia criada especialmente para a supervisão da lei. Ela irá orientar, fiscalizar e punir, sempre que possível, as empresas que não cumprirem com as normas. Além disso, o cidadão poderá enviar suas dúvidas, sugestões e denúncias.


Agora que você já sabe mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que tal contratar um empresa que há anos oferece um serviço especializado para gestão de informação? Siga o Facebook da Acervo e acompanhe nossas soluções.

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