Cada caso demanda um prazo (legal ou recomendado) e é preciso ficar atento para não ter problemas com a Justiça do Trabalho ou com a fiscalização.
Um dos primeiros procedimentos a ser definido no momento de organizar os documentos de uma empresa é determinar, exatamente, qual sua natureza e por quanto tempo a lei exige que ele seja mantido.
Para cada caso existe uma recomendação específica e no que diz respeito a documentos que envolvem questões trabalhistas, observar esses prazos se torna ainda mais importante.
E para tornar esse processo ainda mais complexo, cada tipo de documento trabalhista tem um prazo diferente (legal ou recomendado) de guarda. Ou seja, é preciso estar ligado. Para te ajudar nesta missão, vamos elencar aqui alguns dos principais e o período pelo qual eles devem ficar à disposição da empresa.
Importante ressaltar que para outros documentos não citados de origem trabalhista é recomendada a guarda por, ao menos, cinco anos. Tudo isso a fim de evitar problemas com processos trabalhistas e com a fiscalização.
Um ponto importante também de se manter informado sobre esses prazos é a possibilidade de economizar espaço físico, eliminando documentos que já não têm mais serventia.
Agora, se você chegou a conclusão de que é muita coisa para gerenciar, além das outras tantas tarefas cotidianas que sua empresa já demanda, faça contato com a Acervo. Nós temos soluções completas para que você possa melhorar seus procedimentos internos com a garantia de máxima eficiência, eliminando o risco de prejuízos gerados pelo extravio, deterioração ou mesmo pelo simples fato de não conseguir localizar o que precisa.
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