Na era da informação digital em que vivemos, nunca se falou tanto na segurança que deve ser proporcionada aos dados, tanto os pessoais quanto os de empresas. Foi tendo isso em mente que algumas medidas foram criadas, incluindo a europeia General Data Protection Regulation (GDPR) e a brasileira Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual, por sua vez, ainda está para entrar em vigor por completo.
Mas você já parou para pensar em como a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu, desde o seu conceito básico até as diretrizes contidas nela? No texto que a Acervo preparou e trouxe para você hoje, nós falamos melhor sobre isso. Abaixo, nós introduzimos o assunto, relembrando o que é a LGPD, mostramos como ela surgiu e ainda listamos o que pode acontecer com as empresas que a descumprirem.
Para ficar por dentro do assunto e saber quais as medidas você deve tomar quando esta lei revolucionária entrar em vigor, continue a leitura do conteúdo e confira!
A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 e inscrita sob o número 13.709, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, de acordo com o texto da própria lei.
Em outras palavras, a LGPD é uma lei que busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada um. Quando ela entrar em vigor por completo (o que está previsto para acontecer em janeiro de 2021), qualquer empresa que armazenar dados pessoais de clientes e colaboradores deverá seguir as normas descritas por ela.
Se você quiser informações mais detalhadas a respeito da lei, o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados pode ser acessado no site do próprio Planalto, através deste link.
Há, basicamente, duas razões para o surgimento da LGPD. A primeira delas é o surgimento da GDPR, que é a versão europeia da lei. Quando seu texto final foi proposto, em 2012, ela foi considerada pioneira e importantíssima no combate ao crescimento do cibercrime em toda a Europa. Quando entrou em vigor, seis anos depois, ela inspirou outros continentes e países a tomarem caminhos semelhantes.
Foi aí que a segunda razão entrou em cena. Por aqui, o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados foi consequência de diversas autoridades de todo o país. Tendo uma lei que define o que é e o que não é legal, fica muito mais fácil combater os crimes virtuais — que, seguindo o ritmo do resto do mundo, tiveram um crescimento vertiginoso nos últimos anos.
Além de auxiliar o combate aos crimes virtuais, a Lei Geral de Proteção de Dados também trará mudanças significativas na forma com que várias empresas lidam com as informações que possuem em seus bancos de dados. Para garantir que tudo seja feito da forma correta, a lei é altamente severa, trazendo punições diversas para quem descumpri-la.
De acordo com o texto publicado, empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a:
“I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.”
Dependendo do faturamento da empresa em questão, ela pode, sim, ser obrigada a pagar a multa máxima de R$ 50 milhões. Isso, por si só, foi suficiente para que diversas empresas começassem a adaptar seus processos para se adequar às novas normas.
E aí, já conhecia a Lei Geral de Proteção de Dados e sabia o que ela determina? Gostou de saber como e por que ela surgiu? Se você gostou deste conteúdo e quer receber mais, não deixe de acompanhar a Acervo no Facebook!
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