Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, os processos envolvendo o recebimento, armazenamento e eliminação de informações se tornaram mais rigorosos. Por isso, é necessário se atentar para o ciclo de vida dos dados, ou seja, com o tratamento dessas informações enquanto estão sob o seu controle.
Quando o ciclo de vida dos dados é conhecido, fica muito fácil se adequar à LGPD e, assim, evitar possíveis multas. Além disso, esse conhecimento é fundamental para os processos de gerenciamento de documentos em sua empresa ou instituição.
Pensando nisso, a Acervo separou informações relevantes sobre o ciclo de vida dos dados, com cada uma de suas etapas. Confira!
A LGPD tem como principal função dispor “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Assim, as empresas e outras instituições, a partir da efetivação da Lei, precisaram, e ainda precisam, se adequar a uma série de exigências sobre as informações pessoais que são armazenadas em diferentes processos.
Imagine, por exemplo, que você emite uma nota fiscal em nome de um cliente que é pessoa física. Ali estão várias informações sobre ele que precisam ser tratadas de forma adequada, não é mesmo? Afinal, qualquer descuido poderia implicar no vazamento desses dados, trazendo consequências para essa pessoa.
Com a LGPD, as empresas passam a ser responsabilizadas, de forma muito mais efetiva, sobre a proteção desses dados, o que inclui multas por descumprimento das exigências.
É no contexto de aplicação da LGPD, que conhecer todas as etapas de tratamento dos dados se torna fundamental. Segundo documento da Secretaria de Estado da Fazendo de Minas Gerais, o ciclo de vida dos dados, considerando as determinações da LGPD, segue as 5 etapas abaixo:
É válido destacar que, para além da LGPD, existem outras legislações que tratam da guarda e gestão de documentos — e participam dos cuidados com os dados. Um exemplo importante é a Lei de Acesso à Informação, n. 12.527, de 18 de novembro de 2018.
Por isso, para seguir todas essas exigências, a melhor opção é contar com uma empresa terceirizada, capaz de cuidar dos seus documentos e dados, como a Acervo. Além da adequação à LGPD, nossa empresa pode te auxiliar com todos os processos de gestão documental. Conheça mais em nossas redes sociais: Facebook, Instagram, YouTube e LinkedIn.
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