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Como a Acervo pode te ajudar a se adequar à LGPD

Muito tem se falado sobre a LGPD nos últimos tempos. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para mudar completamente a forma de tratamento dos dados pessoais de terceiros por parte de empresas. Quem não estiver de acordo com o que a lei diz está sujeito ao pagamento de multas que podem chegar a valores altíssimos — fazendo com que se adequar à LGPD seja muito importante.

Caso a sua empresa ainda esteja em meio a esse processo de adequação, saiba que a Acervo pode ajudar. Neste texto, nós mostramos como. Porém, antes de saber como efetivamente se adequar à LGPD, é importante que relembremos algumas informações relevantes a respeito dela. Tudo isso você confere continuando a leitura abaixo. Acompanhe!

A LGPD já está em vigor

Quando foi aprovada, a LGPD deveria começar a valer já em agosto de 2020. Com a pandemia de covid-19, no entanto, uma MP que prorrogava seu vigor para o início de 2021 foi assinada. O objetivo era dar mais tempo para as empresas, visto que a pandemia alterou todo o planejamento que se tinha para o ano de 2020.

Contudo, em setembro de 2020 essa MP foi derrubada, o que fez a LGPD entrar em vigor imediatamente. Mesmo que as multas — que podem chegar a 50 milhões de reais — ainda não estejam sendo aplicadas, agora é o momento para que as empresas mudem sua maneira de tratar informações e, assim, evitem problemas.

O que muda com a Lei?

Desde sempre, empresas armazenam informações pessoais de seus clientes. Seja na assinatura de contratos, no preenchimento de cadastros ou na emissão de notas fiscais, o uso de dados de terceiros faz parte da rotina da grande maioria das empresas brasileiras. E é exatamente esse tratamento dos dados que muda com a Lei.

Antes, o uso era indiscriminado. Se uma empresa armazenasse informações de terceiros e estas fossem vazadas, não existia nenhuma norma para punir a empresa em questão. Além disso, não era necessário pedir a permissão para coletar, armazenar e usar os dados. Uma vez tendo as informações de uma pessoa, a empresa poderia fazer o que bem entendesse.

Agora, tudo mudou. Antes que a empresa colete qualquer informação, o detentor desses dados precisa dar permissão para essa coleta. A empresa deve ainda especificar tudo que fará com as informações, de modo que não reste nenhuma dúvida para o dono dos dados. Se uma pessoa se sentir prejudicada, a LGPD garante que os responsáveis sejam punidos.

Veja como a Acervo ajuda sua empresa a se adequar à LGPD

Como falamos, o risco de vazamento de informações é um enorme perigo. Caso ocorra, a empresa é responsabilizada e pode ter que responder legalmente. Mais do que nunca, é essencial garantir a segurança das informações de terceiros que ficam armazenadas na empresa.

E uma das formas mais eficientes de se fazer isso é através de um sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED). Isso porque as informações contidas nos documentos ficam armazenadas em um sistema protegido por criptografia — um método com alto nível de segurança e confiabilidade em que os dados são codificados e é praticamente impossível decifrá-los. Apenas pessoas autorizadas podem acessar o sistema.

E o GED é um dos serviços que nós oferecemos por aqui na Acervo. Para conhecer mais sobre ele e todas as vantagens que ele traz — além de ajudar a se adequar à LGPD —, entre em contato conosco!

Por fim, caso tenha gostado de saber como a Acervo pode fazer sua empresa se adequar à LGPD e queira continuar recebendo conteúdo, siga-nos no Facebook e no Instagram!

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