Acompanhando o mercado da TI (tecnologia da informação) e as novas tendências de plataformas e ferramentas para gestão de processos e documentos, a Acervo traz para você mais uma alteração na política educacional brasileira que diz respeito à digitalização de documentos.
Com o objetivo de desburocratizar os processos no Ensino Superior e, consecutivamente, reduzir gastos e despesas com a emissão de papel nas secretarias acadêmicas, o Ministério da Educação instituiu algumas normas por meio de Portaria, tornando-as digitais, seguras e ágeis.
Faculdades e universidades, até pouco tempo atrás, se baseavam em normas que estabeleciam como as secretarias acadêmicas deveriam migrar processos manuais para plataformas digitais.
O MEC publicou outra Portaria, em março de 2019, com o intuito, único e exclusivo, de regulamentar a emissão e os registros digitais dos diplomas acadêmicos.
Na primeira Portaria, MEC nº 330 / 2017, em seu artigo terceiro, havia a previsão de regulamentação dos procedimentos para registro e expedição de diplomas digitais após a homologação de ato específico do Ministério.
No ano seguinte, em Portaria de nº 1.095 que tratava do procedimento para registro e expedição de diplomas e documentos acadêmicos, rezava, de igual maneira, normativa técnica para a conversão de arquivos físicos em documentos digitais.
Como já esperado por grande parte das instituições de ensino, o Ministério da Educação finalmente promulgou a Portaria MEC nº 554, em 11 de março de 2019.
A Portaria 554 “dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.”
A partir de agora, todas as instituições de Ensino Superior, estamos falando das públicas e privadas, terão a obrigatoriedade de implementar a emissão e o registro dos documentos acadêmicos em plataformas digitais.
Existem inúmeras vantagens para que instituições de ensino forneçam aos seus acadêmicos documentos digitalizados. Com os certificados físicos, registros de origem, emissão e armazenamento não eram possíveis.
Certificados e diplomas físicos eram arquivados manualmente em caixas de arquivo, o que não garantia segurança e preservação adequadas de documentos.
Pelos motivos expostos, assim como riscos de fraudes, extravios ou imprecisões nas informações geradas, o diploma digital foi criado para oferecer maior segurança jurídica aos processos e documentos acadêmicos.
Outra grande vantagem dos documentos digitalizados e certificados digitalmente é a agilidade de emissão. Por vezes, o acadêmico ou diplomado precisa, em tempo hábil, de certificados ou diplomas para pleitear oportunidades de estágio, emprego ou, até, ingresso no serviço público.
Esse é um ponto-chave para a adesão e integração completa dos sistemas digitais pelas universidades e faculdades. Vale ressaltar: “todo e qualquer documento oficial gerado e expedido por instituições de ensino superior só terá valor legal mediante assinatura com certificação digital”.
Lembrando também que: o carimbo de tempo na infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP) deve seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
Segundo definição do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a ICP “é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão”.
Fique, absolutamente, tranquilo! As leis que regulamentarão o processo de emissão e registro de diplomas digitais seguirão os mesmos critérios e requisitos aplicados aos documentos físicos.
A Acervo, engajada em sua missão estratégica “proporcionar aos nossos clientes consciência e inovação, agregando valor na gestão documental com segurança e eficácia”, apresentou ao longo do conteúdo, a nova resolução do Governo Federal que trata especificamente da obrigatoriedade da digitalização de diplomas e documentos acadêmicos para instituições de nível superior.
Com esse mindset campeão, desejamos levar os nossos clientes e parceiros a novos patamares tecnológicos, organizacionais e de desenvolvimento. Porque somos assim, somos a Acervo!
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