Já faz um bom tempo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está dando o que falar — afinal, com ela, praticamente todas as empresas do mercado deverão adaptar muitos dos seus processos internos. Uma notícia recente, porém, fez com que ela se tornasse um dos assuntos mais comentados do Brasil: com uma decisão tomada em sessão diária, o Senado decidiu que a LGPD entrou em vigor; o que não era para acontecer antes de alguns meses.
Para quem acompanha o assunto, a notícia veio com um certo choque. A princípio, a LGPD realmente deveria entrar em vigor em agosto de 2020. No entanto, o contexto de pandemia, o isolamento social e todas as consequências decorrentes da situação fizeram o presidente Jair Bolsonaro assinar, em abril, uma MP que transferia o vigor da lei para janeiro de 2021.
Na sequência deste texto, a Acervo traz a notícia com mais detalhes e fala um pouco mais a respeito do assunto. Continue a leitura e confira!
A LGPD é um assunto recorrente por aqui. Porém, não custa relembrá-la como uma forma de contextualização. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que foi criada em 2018, e que tem como objetivo, desde a sua criação, preservar a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada um.
De acordo com o seu próprio texto, ela “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Como a maioria das empresas lida com dados pessoais de terceiros diariamente, foi preciso mudar a forma com que eles são tratados, para que esta ficasse de acordo com as normas exigidas.
Como citamos na introdução, agora a LGPD entrou em vigor, diferentemente do que havia sido previsto em abril. Tudo isso aconteceu há quase um mês, no dia 26 de agosto, em uma sessão do Senado. Através de uma votação, o adiamento previsto na Medida Provisória do presidente foi derrubado — o que teoricamente fez com que a lei automaticamente entrasse em vigor, já que seu prazo antes da MP era justamente para agosto de 2020.
À época da notícia, muitas pessoas ficaram confusas, achando que a lei realmente havia começado a valer no mesmo instante em que o adiamento foi derrubado. O próprio Senado, porém, declarou que o presidente ainda precisaria sancionar a decisão, o que ainda levou mais 15 dias úteis para acontecer.
Agora, porém, a LGPD entrou em vigor e todas as normas descritas pela lei estão valendo; com exceção de apenas uma.
Sim, a LGPD entrou em vigor. Porém, há um detalhe sobre ela que não podemos deixar de citar: a aplicação de multas ainda não está valendo. E isso por um motivo bem simples: a tal decisão do Senado que fez a Lei Geral de Proteção de Dados passar a valer “só” derrubou o adiamento assinado em abril.
O que diz respeito às multas da LGPD, não é essa MP, mas sim a Lei nº 14.010, criada em junho. Com ela, todas as punições referentes à LGPD foram adiadas para agosto de 2021.
E você, já estava sabendo que a LGPD entrou em vigor antes do previsto? Se gostou deste texto e quer receber mais do conteúdo preparado pela Acervo, acompanhe nosso Facebook e fique por dentro de tudo sobre gestão da informação!
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