Nunca se falou tanto em LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados, significado da sigla, é o projeto de lei que surgiu com o objetivo de proteger as informações pessoais de cada um e, consequentemente, interferir na forma através da qual as empresas lidam com estes dados. Nas últimas semanas ela voltou a ser notícia, visto que sua vigência foi adiada. Você sabia disso? E, aliás, o que você sabe sobre a LGPD?
Ao mesmo tempo em que se fala muito a respeito da lei, não são todos que entendem muito bem o que ela é e como ela funciona. Até certo ponto, ainda reinam as dúvidas quando ela é o assunto. Se considerarmos que a LGPD irá afetar a vida de todos nós, vemos o quanto é importante saber mais sobre ela.
Foi pensando nisso que a Acervo preparou este texto. Abaixo, nós esclarecemos as dúvidas mais comuns relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados. Caso você ainda esteja com suas dúvidas também, continue a leitura e confira!
Como já citamos na introdução, ainda não. Ela foi sancionada em agosto de 2018 e, depois disso, as empresas ganharam dois anos para que pudessem se adequar. Teoricamente, ela deveria começar a valer daqui a alguns meses, em agosto de 2020.
No entanto, com a pandemia do novo coronavírus e todas as consequências que ela trouxe, as autoridades responsáveis decidiram adiá-la. Agora a previsão é que a LGPD entre em vigor em janeiro de 2021.
Basicamente, todas as empresas que lidam com dados pessoais de seus clientes. Sempre que uma empresa solicitar que um consumidor preencha um cadastro com seus dados, este cliente deverá dar a permissão para que ela use e até mesmo armazene estas informações. Caso ele não dê e a empresa utilize mesmo assim, ela estará infringindo a lei.
Alguns dos exemplos que podemos citar aqui são instituições de ensino, clínicas e hospitais e lojas que solicitam cadastros. Estes serão alguns dos segmentos mais afetados.
Existe, e ela não é nem um pouco leve. Empresas que forem flagradas descumprindo a lei estarão sujeitas ao pagamento de uma multa de até 2% do seu faturamento anual. Quando falamos em grandes empresas, este valor pode representar um montante significativo. Vale citar, porém, que há um teto de R$ 50 milhões.
Caso a multa simples, aquela dos 2% do faturamento, não seja paga, a empresa também estará sujeita à aplicação de uma multa diária, sempre respeitando o teto. Nós falamos um pouco mais sobre o assunto neste texto.
Sim, qualquer tipo de informação. Quanto aos dados novos, ou seja, coletados depois que a LGPD entrar em vigor, será preciso pedir a permissão antes. Quanto aos dados antigos, ou seja, coletados até janeiro de 2021, antes da lei entrar em vigor, empresas deverão ir atrás dos clientes, um por um, solicitando a permissão para fazer uso dos dados.
No final das contas, o que faz uma lei ter sucesso ou não é a fiscalização por trás dela. Da mesma forma que qualquer outra, a LGPD terá fiscalização sim. E o órgão responsável pela tarefa será a Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Por outro lado, os Ministérios Públicos e o Procon também ajudarão com esta fiscalização. Pessoas que descobrirem que suas informações estão sendo usadas de forma inadequada, sem respeitar as permissões, podem recorrer a estas instituições. Afinal, o acesso a elas é muito mais fácil que à ANPD.
O que muitos gestores de empresas ainda não sabem é a melhor forma de se adequar à lei. Um dos primeiros passos é a contratação de um especialista na área. Ele é quem avaliará a situação dos dados pessoais dos clientes possuídos e usados pela empresa contratante e dará as orientações a respeito do que deve ser feito.
E aí, gostou deste texto? Tirou suas dúvidas? Caso tenha restado alguma, entre em contato com a Acervo hoje mesmo! Nós podemos te orientar neste processo e oferecer as soluções adequadas para estar preparado para a LGPD. E, caso queira continuar recebendo nossos conteúdos, siga-nos no Facebook!
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