Nos últimos anos, muitos esforços têm sido feitos para regularizar todos os processos que dizem respeito à informação e ao acesso a ela. No âmbito legal, podemos citar tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — que está prestes a ter a sua vigência iniciada —, quanto a Lei de Acesso à Informação (LAI) — assunto deste texto que a Acervo preparou.
Na sequência do conteúdo, nós te explicamos o que é a Lei de Acesso à Informação (LAI), mostramos como fazer uso dela e ainda especificamos os casos nos quais ela não pode ser aplicada. Continue a leitura abaixo e confira!
Diversas vezes referida somente por sua sigla, LAI, a Lei de Acesso à Informação é uma lei federal promulgada no início da década e que está na Constituição Federal sob o número 12.527/2011. Basicamente, esta lei permite que qualquer pessoa (física ou jurídica) solicite informações públicas de qualquer esfera municipal, estadual ou federal.
Buscando trazer mais transparência para com a sociedade no geral, o objetivo da lei é fazer com que qualquer cidadão que deseja descobrir informações sobre assuntos que envolvam os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possa fazê-lo com facilidade. Esta lei é muito utilizada por jornalistas em busca de dados para a produção de matérias a respeito do poder público, porém vale ressaltar que qualquer um pode fazer o mesmo.
Com base na breve descrição da lei, a primeira impressão que se tem é a de que apenas os órgãos públicos são afetados com a LAI. Porém, a abrangência da lei vai um pouco além da esfera pública. Além dos governos, tanto federal quanto estaduais e municipais, ela também inclui empresas públicas, autarquias e quaisquer outras entidades controlada pelos órgãos públicos.
Porém, ainda resta uma dúvida: a LAI pode afetar empresas privadas? Caso a empresa em questão receba recursos públicos, sim, ela pode, incluindo aquelas que vencem licitações. Contudo, com um detalhe: as informações requisitadas através da lei só podem ser sobre a utilização destes recursos recebidos. Isso é muito útil em investigações e pesquisas no geral que envolvem o uso indevido de dinheiro público, por exemplo.
Para usufruir da lei, o cidadão precisa fazer uma solicitação. É somente dessa forma que as informações são liberadas e ele pode utilizá-las como deseja. Este pedido deve ser feito por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presente em qualquer órgão público.
Adaptando-se para nosso cenário atual, muitos órgãos já disponibilizam uma versão virtual do SIC, o que facilita imensamente todo o processo. Por outro lado, caso o órgão que você queira contatar ainda não tenha o Serviço online, é preciso comparecer com as exigências no local.
Ainda que a Lei de Acesso à Informação seja muito importante para garantir a transparência por parte dos órgãos públicos e do uso de seus recursos, não é em todos os casos que ela se aplica. Não à toa, pedidos individuais precisam ser feitos para que se obtenha acesso às informações desejadas. É somente após uma análise de cada caso que a permissão pode ser concedida.
Acompanhe uma lista dos casos nos quais a LAI não se aplica:
– Dados pessoais — independente de qual seja a ocupação de uma pessoa, todos os seus dados pessoais continuam não sendo informações públicas e, portanto, estão protegidos;
– Solicitações inviáveis — pedidos que sejam considerados genéricos ou que exijam uma análise desproporcional de dados podem ser recusados;
– Dados sigilosos — qualquer documento que tenha o potencial de colocar o Estado e/ou a sociedade em risco, como os das atividades de inteligência, não se aplicam à LAI.
Com este artigo, a Acervo procurou trazer um resumo que cobrisse os principais pontos da Lei de Acesso à Informação de uma forma simples de ser compreendida. Caso você tenha ficado com alguma dúvida e queira procurar mais informações, você pode ler o projeto de lei na íntegra. Ele está disponível no site do próprio Planalto, através deste link.
E, para continuar recebendo conteúdos sobre tudo que diz respeito à gestão da informação, acompanhe a Acervo no Facebook!
Desenvolvido e Otimizado por WEBI