Nos últimos dias os brasileiros ficaram atentos às notícias sobre o FGTS inativo e algumas divergências nas contas dos trabalhadores. Estas divergências implicam diretamente no cotidiano de muitas empresas no país.
Diante deste tema extremamente relevante, devemos nos atentar a importância de arquivar de maneira correta contratos trabalhistas, comprovantes de depósitos e demais documentos pertinentes aos direitos das empresas e dos trabalhadores.
Comentamos neste post o tempo que se deve guardar os documentos fiscais. Muitas empresas não dão a devida importância ou simplesmente ignoram a necessidade legal de manter a guarda de documentos fiscais por prazos determinados. O grande risco que correm é descobrir um dia que terão que arcar novamente com contas já pagas.
De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há mais de 7 milhões de trabalhadores cujos patrões não realizaram o pagamento do FGTS corretamente durante o tempo de contrato. Essa situação configura um débito de R$24,5 bilhões. Mais de 198 mil empresas estão sendo cobradas em virtude dessa pendência.
Se sua empresa realiza estes pagamentos corretamente e faz a guarda destes documentos fiscais, as preocupações diminuem. Mas, como você está fazendo a guarda de seus documentos?
Manter uma sala com várias pilhas de arquivos de maneira desorganizada não é a melhor solução.
Atualmente, possuem diversas empresas que prestam o serviço de guarda de documentos. Este procedimento, além de organizar sua documentação, otimiza espaço e tempo.
Para não se perder meio a tanta papelada, é sempre conveniente contar com os serviços de uma empresa especializada em Guarda de Documentos. A Acervo oferece atendimento completo nesta área e libera sua empresa da preocupação de não encontrar aquele comprovante importante de quitação, por exemplo, na hora em que mais precisar.
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