Muito tem se falado sobre a LGPD nos últimos tempos. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para mudar completamente a forma de tratamento dos dados pessoais de terceiros por parte de empresas. Quem não estiver de acordo com o que a lei diz está sujeito ao pagamento de multas que podem chegar a valores altíssimos — fazendo com que se adequar à LGPD seja muito importante.
Caso a sua empresa ainda esteja em meio a esse processo de adequação, saiba que a Acervo pode ajudar. Neste texto, nós mostramos como. Porém, antes de saber como efetivamente se adequar à LGPD, é importante que relembremos algumas informações relevantes a respeito dela. Tudo isso você confere continuando a leitura abaixo. Acompanhe!
Quando foi aprovada, a LGPD deveria começar a valer já em agosto de 2020. Com a pandemia de covid-19, no entanto, uma MP que prorrogava seu vigor para o início de 2021 foi assinada. O objetivo era dar mais tempo para as empresas, visto que a pandemia alterou todo o planejamento que se tinha para o ano de 2020.
Contudo, em setembro de 2020 essa MP foi derrubada, o que fez a LGPD entrar em vigor imediatamente. Mesmo que as multas — que podem chegar a 50 milhões de reais — ainda não estejam sendo aplicadas, agora é o momento para que as empresas mudem sua maneira de tratar informações e, assim, evitem problemas.
Desde sempre, empresas armazenam informações pessoais de seus clientes. Seja na assinatura de contratos, no preenchimento de cadastros ou na emissão de notas fiscais, o uso de dados de terceiros faz parte da rotina da grande maioria das empresas brasileiras. E é exatamente esse tratamento dos dados que muda com a Lei.
Antes, o uso era indiscriminado. Se uma empresa armazenasse informações de terceiros e estas fossem vazadas, não existia nenhuma norma para punir a empresa em questão. Além disso, não era necessário pedir a permissão para coletar, armazenar e usar os dados. Uma vez tendo as informações de uma pessoa, a empresa poderia fazer o que bem entendesse.
Agora, tudo mudou. Antes que a empresa colete qualquer informação, o detentor desses dados precisa dar permissão para essa coleta. A empresa deve ainda especificar tudo que fará com as informações, de modo que não reste nenhuma dúvida para o dono dos dados. Se uma pessoa se sentir prejudicada, a LGPD garante que os responsáveis sejam punidos.
Como falamos, o risco de vazamento de informações é um enorme perigo. Caso ocorra, a empresa é responsabilizada e pode ter que responder legalmente. Mais do que nunca, é essencial garantir a segurança das informações de terceiros que ficam armazenadas na empresa.
E uma das formas mais eficientes de se fazer isso é através de um sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED). Isso porque as informações contidas nos documentos ficam armazenadas em um sistema protegido por criptografia — um método com alto nível de segurança e confiabilidade em que os dados são codificados e é praticamente impossível decifrá-los. Apenas pessoas autorizadas podem acessar o sistema.
E o GED é um dos serviços que nós oferecemos por aqui na Acervo. Para conhecer mais sobre ele e todas as vantagens que ele traz — além de ajudar a se adequar à LGPD —, entre em contato conosco!
Por fim, caso tenha gostado de saber como a Acervo pode fazer sua empresa se adequar à LGPD e queira continuar recebendo conteúdo, siga-nos no Facebook e no Instagram!
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