Por serem muito semelhantes, os termos assinatura digital e assinatura digitalizada podem causar certa confusão em quem os lê. Afinal, em uma conclusão precipitada, é provável que se diga que eles significam a mesma coisa. No entanto, não é bem por aí. A verdade é que, apesar de nomes parecidos, essas assinaturas são bem diferentes entre si.
Neste texto, a Acervo mostra o que é cada um deles. Com isso, você poderá perceber quais são as diferenças e entender por que um deles é muito superior ao outro. Para descobrir as diferenças entre assinatura digital e assinatura digitalizada, continue a leitura na sequência!
Como o seu próprio nome já sugere, a assinatura digitalizada é uma assinatura comum que passou por um processo de digitalização. Isso quer dizer que ela é aquela assinatura feita à mão mas traduzida para o formato digital. Na maioria das vezes, ela é feita em dispositivos portáteis semelhantes a um tablet.
Na prática, ela nada mais é que uma representação gráfica de uma assinatura original. Isso, apesar de parecer interessante, não é algo positivo. Por se tratar de “um desenho”, há uma certa facilidade de cópia. Como não oferece nenhuma segurança, a assinatura digitalizada não tem validade jurídica.
No final das contas, isso quer dizer que a assinatura digitalizada não pode ser utilizada para assinar um documento digital. Com a utilização de uma assinatura destas, o documento não poderá ser juridicamente comprovado — perdendo completamente sua validade.
A assinatura digital, por outro lado, é a que utilizamos para assinar documentos digitais com a certeza de que eles terão validade jurídica. Ela é bem diferente da assinatura digitalizada, especialmente por não ter um formato visual que simula a assinatura comum. Ela é criada a partir de chaves criptografadas, garantido a segurança.
Com essas chaves e o sistema de criptografia, é possível rastrear a origem do documento e da assinatura. Caso algo seja alterado no meio do caminho — isto é, haja uma tentativa de invadir e adulterar uma parte do processo —, é possível identificar. Com isso, a assinatura perde a validade.
Para que ela tenha a validade jurídica necessária, é preciso que a assinatura gerada esteja vinculada a um certificado digital. Certificados digitais são arquivos eletrônicos que podem ser interpretados como um documento de identidade digital para pessoas físicas e jurídicas.
Se você quiser saber um pouco mais a respeito do certificado digital, documento que torna a assinatura digital possível, nós temos um texto inteiramente dedicado ao assunto. Confira-o através deste link.
Como você pôde ver ao longo deste texto, a assinatura digital é muito mais interessante que a assinatura digitalizada. Afinal, apenas a primeira tem validade jurídica — além de ser a única verdadeiramente segura. Quando quiser assinar um documento digital, não existem dúvidas: vá com a assinatura digital.
E aí, já sabia dessas informações? O que achou delas? A digitalização de processos, como a assinatura de documentos, é algo que veio para facilitar imensamente nossas rotinas. Se tiver gostado do texto e quiser continuar recebendo conteúdo sobre o assunto, não deixe de acompanhar a Acervo no Facebook!
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